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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2018 - 11:34
Maquinista que conduzia locomotivas sem sanitários e água potável será indenizado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Junho de 2018 - 15:09
Município é condenado a indenizar casal por erro médico que levou recém-nascido à morte

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2017 - 10:38
DF terá que indenizar danos decorrentes de parto com uso de fórceps

A reclamada foi condenada ao pagamento de R$ 60.000,00 [sessenta mil reais], sendo metade para cada autor, a título de danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2019 - 16:05
Aspectos Jurídicos Gestão Educacional
Há diversos aspectos jurídicos presentes na gestão educacional que envolvem a Constituição Federal do Brasil de 1988, o Código Civil Brasileiro de 2002, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto da Pessoa com Deficiência Física e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação sendo tema multifacetado e complexo que merece toda a atenção para o êxito do empreendimento educacional.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2020 - 16:09
Consumidora que sofreu queda em supermercado devido a piso molhado deve ser indenizada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Março de 2018 - 11:00
Empresa é condenada a indenizar passageiro ferido em acidente

A empresa deverá pagar ao passageiro R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Município.

Autorização para utilização de túmulos aparentemente abandonados para outros sepultamentos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tribunal do Júri. Qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Decisão contrária à prova dos autos. Ciúmes e briga prévia.

Inocorrência. Veredito popular unânime com suporte na prova dos autos. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso Especial. Art. 460 do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

Verifica-se que o tema inserto no artigo 460 do Código de Processo Civil não foi objeto de debate no v. Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, nos termos da Súmula 211 desta Corte.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Estado. Responsabilidade objetiva. Policiais militares. Atuação arbitrária e ilegal.

Luiz Carlos Silvino Costa ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado de Santa Catarina.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
Erro médico e cirurgia plástica

Neri Tadeu Camara Souza é advogado e médico. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso especial. Responsabilidade civil. Afogamento. Criança.

Piscina de condomínio edilício. Sucção dos cabelos da vítima pelo sistema de drenagem e filtragem da piscina.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Maio de 2023 - 11:50
Entre os princípios e regras. A trama da Teoria Geral do Direito
O conceito de norma jurídica e a distinção entre duas de suas espécies (regras e princípios), não é assunto recente, mas ganhou maior atenção contemporânea em teoria do direito, principalmente em face das obras de Ronald Dworkin e Robert Alexy. E, os critérios usados para fazer a distinção mostram-se muito diversos e, por vezes, até inconciliáveis entre si. Não vige consenso se, por exemplo, se entre os princípios e regras existe relação de cogeneralidade, ou se há relação de especialidade, ou ainda, se existe uma relação não entre os dois tipos conceituais mas sim, uma relação entre dois modos distintos de aplicar os enunciados normativos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Abril de 2019 - 11:42
O privilegiado princípio da afetividade no direito contemporâneo
O presente texto mostra a importância e aplicação do princípio da afetividade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 14:37
Esferas da justiça e igualdade complexa
Walzer iniciou sua teoria da justiça apresentada em sua obra fazendo recorte que vem a definir seu objeto, a justiça distributiva como sendo aquela que se refere aos bens distribuídos dentro de sociedades políticas. Sua argumentação deveria servir para qualquer comunidade política, incluindo-se as não democráticas, projeto depois modificado quando buscou construir uma teoria da justiça aplicável somente às sociedades democráticas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2021 - 13:25
Advogado e escritório devem indenizar e restituir valores por desídia na prestação de serviços

Trata-se de ação de cobrança de valores apropriados indevidamente c.c. responsabilidade civil contratual c.c. indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Abril de 2021 - 13:05
Viúva de vítima de acidente em rodovia do RN será indenizada

Ela receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais e R$ 20.356,00 (vinte mil trezentos e cinquenta e seis reais) a título de danos materiais, pela perda total do veículo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2020 - 15:26
Plano de saúde é condenado a indenizar paciente por negar fornecimento de medicação

Além da indenização, o réu terá ainda que autorizar, fornecer e custear o tratamento com a medicação prescrita à paciente nos moldes solicitados pelo médico responsável.

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